Situações emergenciais requerem ações emergenciais.
A pandemia do Covid 19 obrigou a todos nós em âmbito pessoal, profissional, empresarial e governamental a uma medida extrema de isolamento social, nunca enfrentada, ao menos pela nossa geração.
Acompanhada desta e outras medidas de saúde pública veio a não menos importante, a preocupação econômica e de subsistência de cada ser humano, fato que deflagrou a publicação de uma verdadeira enxurrada de medidas provisórias no âmbito trabalhista, visando a manutenção do emprego, da renda e dos negócios.
Para que tais medidas surtam o efeito pretendido, é necessário, antes de tudo, muita calma e serenidade, principalmente por parte dos empresários.
A implantação destas medidas deve ocorrer progressivamente, respeitando, em linhas gerais o seguinte passo a passo:
1) Teletrabalho: Avalie os setores e funções que possam manter as atividades normalmente, com a utilização de ferramentas digitais, que permitam o trabalho em casa pelos colaboradores, acordando os detalhes de infraestrutura e entregas de resultados periódicas, na medida em que o cenário da pandemia avance;
2) Saldo de Banco de Horas: Efetue a quitação do saldo positivo de horas de cada empregado, abatendo dos feriados previstos para este ano, ou concedendo as correspondentes folgas;
3) Antecipação de feriados civis e religiosos: Caso os empregados não possuam saldos positivos de banco de horas para ser convertidos em folgas, antecipe-as por conta dos feriados previstos para este ano, cuidando para obter a concordância de cada empregado, principalmente no que tange aos feriados religiosos;
4) Férias: conceda férias iniciando pelos períodos vencidos, depois pelos proporcionais, e avalie a viabilidade de antecipar períodos ainda não adquiridos pelos empregados e/ou férias coletivas, efetuando a provisão financeira de pagamento do 1/3 constitucional até 20/12/2020;
5) Acúmulo de horas negativas ao banco de horas: alternativamente a antecipação de períodos de férias ainda não adquiridos pelos empregados e/ou em complementação as demais medidas, avalie a possibilidade de conceder folgas que serão acumuladas como horas a serem trabalhadas pelos empregados, em até 18 meses após o término do estado de calamidade pública decretado em função da pandemia;
6) Alívio no fluxo de caixa: avalie a necessidade de implementar as medidas de postergação, suspensão e parcelamento de impostos e contribuições pré-autorizadas pelo governo, não descuidando do efeito combinado de todas as medidas nas provisões financeiras futuras. São elas:
- Prorrogação do INSS: 03/2020 – 20/08/2020; 04/2020 – 20/10/2020
- Sistema “S” – Redução Temporária: 04, 05 e 06/2020
- Suspensão do FGTS: 03, 04 e 05/2020, com parcelamento em 6 vezes iguais a partir de 07/2020.
Se a combinação das medidas acima ainda não for suficiente para a manutenção do negócio, e, por consequência, dos empregos, implemente as medidas de redução de jornada e salário, ou de suspensão contratual, de modo a contar com a ajuda governamental que efetuará o pagamento do benefício emergencial.
Mas atente-se que, cumulativamente, tais medidas podem vigorar por no máximo 90 dias, sendo que, pelo mesmo período, os empregados atingidos terão estabilidade no emprego e/ou a correspondente indenização.
Se ainda assim, for inviável a manutenção do negócio, poderá ser evocada a previsão legal para a Rescisão Contratual por Força Maior.
Neste cenário, o empresário precisa manter a calma e monitorar dia a dia o seu negócio, e, contando com toda a rede colaborativa que este cenário acabou por aflorar, todos sairemos melhores do que entramos nesta pandemia, que tanto tem nos ensinado.
Força, Foco, e Fé!