Igualdade salarial e de critérios remuneratórios: o que você precisa saber

A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens é um tema importante e atual.
A Lei 14.611/2023 determina a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e altera o artigo 461 da CLT.

Além disso, há um cronograma de obrigações que inclui a Declaração de Igualdade Salarial, o Relatório de Transparência e o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade.

O eSocial é uma ferramenta importante nesse processo, pois contém a maior parte das informações necessárias para que o MTE identifique a desigualdade e proceda com as notificações fiscais.

A Declaração de Igualdade Salarial deve ser entregue no Portal Emprega Brasil até 08/03/2024, com informações complementares às já enviadas ao eSocial, e, com elas combinadas, permitirão a elaboração, pelo MTE, do Relatório de Transparência.

O Relatório de Transparência será elaborado pelo MTE e deverá ser divulgado em março e setembro pelo empregador em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares, em local visível e garantida a ampla divulgação para empregados, trabalhadores e público em geral.

O Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade é obrigatório quando verificada a desigualdade salarial e de critérios de remuneração e deverá conter medidas a serem adotadas com escala de prioridade, metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados, planejamento anual com cronograma de execução e avaliação das medidas com periodicidade mínima semestral.

Existem penalidades previstas para infrações como falta de publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, entre outras.

É importante que as empresas estejam em compliance digital na gestão de cargos e salários, avaliando a compatibilidade do cargo com o CBO, observando os critérios legais de equiparação salarial, possuindo lastro documental para comprovar as respostas afirmativas que deverá prestar na declaração de igualdade, promovendo a integração entre as áreas de RH e SESMT, entre outras, de modo a responder de maneira satisfatória qualquer notificação fiscal que venha a estar sujeita.

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