Santa procrastinação!

Eis que, continuando a novela das prorrogações, após o grupo R-4000 da EFD-Reinf, postergada para 09/2023, e, por consequência, da DCTF Web em relação aos tributos federais retidos, adiada para 01/2024, hoje foi divulgado o movimento naturalmente esperado em decorrência dos citados, que é a nova prorrogação dos processos trabalhistas no eSocial, que entraria em vigor em 04/2023, e agora iniciará em 07/2023.

Mas uma coisa (pelo menos por enquanto) está confirmada, o início da declaração e recolhimento via DCTF web, dos créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.

Já cansamos de ver esse filme desde o início do eSocial em 2018, por “n” motivos, mas, uma coisa ninguém pode negar, todas as obrigações digitais entraram em vigor, vieram para ficar, e sempre serão ampliadas e aprimoradas no processo de construção coletiva.

Portanto, ganhamos mais um tempo para, além de preparar os softwares para as entregas, mais importante do que isso, revisar os controles internos com visão multidisciplinar, com o olhar voltado ao Compliance Digital!

E tudo isso nos fez lembrar de um artigo que escrevemos antes do início do eSocial, cujo título é “ESOCIAL? MEU CONTADOR É QUEM RESPONDE POR ISSO!!! MAS VOCÊ JÁ COMBINOU ISSO COM ELE?”, que, por incrível que pareça… Continua bastante atual…

Só que agora, além de combinar com o contador, as empresas precisam combinar com o Jurídico também!! Vale a leitura!

Conte com a gente para te ajudar neste processo! Acesse elaborbr.com

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