O eSocial e a fantástica fábrica de hipocrisia

Desde o último dia 15/05/2019, data em que grande parte das empresas do País tentou completar a implantação do eSocial e da EFD-Reinf, com a consolidação dos recolhimentos previdenciários pelo DARF gerado pela DCTF web, que as críticas ao “novo” sistema tem se intensificado ferozmente, ao ponto de hoje, 11/06/2019, a Folha de São Paulo publicar a notícia intitulada “Governo planeja acabar com eSocial e criar novo sistema”.

Nela, o economista Carlos da Costa, secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, define o eSocial da seguinte forma:

“É um sistema socialista, de controle de mão de obra e que as empresas não aguentam mais. Uma complexidade nefasta. A ideia é a gente acabar com o eSocial e ter um novo sistema bastante simplificado”.

Tenho certeza que ninguém, em sã consciência, discordaria de que as relações de trabalho precisam ser simplificadas, que a economia precisa urgentemente retomar o crescimento, afinal, temos atualmente mais de 13 milhões de desempregados, ou, em uma perspectiva mais ampla, mais de 28 milhões de subutilizados.

Mas o que podemos definir como “socialista”, como “complexidade nefasta”? O eSocial, ou a legislação trabalhista e previdenciária brasileira? Vejamos alguns exemplos:

Nossa Lei Maior, a Constituição Federal de 1988, prevê, dentre outros, em seu artigo 7º, que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

  • Indenização compensatória por despedida arbitrária;
  • Aviso prévio;
  • Décimo terceiro salário;
  • Férias acrescidas de 1/3;
  • FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Repouso Semanal Remunerado;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de horas extras;
  • Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Adicional de penosidade, insalubridade e periculosidade;
  • Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
  • Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
  • Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

Note que toda a “complexidade nefasta”, começa com nossa Lei Maior!

Mas não para por aí…

Vejamos mais alguns itens de nossa legislação que, em nossa opinião, sem entrar nos motivos que levaram o legislador a prevê-las, são verdadeiras aberrações!!

  • A contratação de Micro Empreendedores Individuais (MEI) nos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos (que geralmente impactam as pessoas mais simples de nossa sociedade), sofre a incidência de contribuição previdenciária de 20% do valor do serviço, a cargo da empresa contratante, embora não haja retenção de INSS em nota fiscal;
  • A aquisição de produtos rurais de produtores pessoas físicas, está sujeita a retenção de contribuição previdenciária e de terceiros (SENAR), e deve ser recolhida pelo comprador;
  • No caso acima, recentemente houve uma alteração facultando o produtor a recolher a contribuição sobre sua folha de pagamento, mas, mesmo assim, o comprador deve reter e recolher a parte do SENAR;
  • Na contratação de empregados ou autônomos que trabalhem também em outras empresas, eles devem informar todos os dados da outra empresa (CNPJ, razão social, remuneração, etc), para que não sofram retenção de INSS superior ao teto;
  • Na contratação de autônomo transportador, a empresa precisa estar atenta a uma redução de 20% para apurar a base de cálculo de INSS, deve reter a contribuição para o SEST e SENAT, e considerar uma redução de 90% para apurar a base de cálculo do Imposto de renda;
  • A isenção da taxa de condomínio do Síndico sofre incidência de 20% de contribuição previdenciária, como se fosse um “Pró-labore”;
  • A legislação do SIMPLES NACIONAL está muito longe de ser SIMPLES!! Há empresas, como as de construção civil, que geram muitos empregos, que podem optar pelo regime, porém, a contribuição previdenciária sobre folha de pagamento é a mesma de qualquer empresa;
  • O Supremo Tribunal Federal entende que, se os empregados estão expostos a ruído acima dos limites de tolerância, mesmo que recebam e utilizem um Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficiente, terão direito a aposentadoria especial, e, mesmo não caracterizando trabalho insalubre, a empresa contratante deverá recolher 6% a mais para o INSS para custear este benefício futuro;
  • Para a apuração da folha de pagamento, contribuições previdenciárias, FGTS, etc, deve ser seguido o regime de competência, porém, para apuração do Imposto de Renda, vale o regime de caixa (data do pagamento), isso sem contar as exceções à regra, como o caso do 13º salário, onde o IR é retido na parcela final, mesmo ocorrendo o adiantamento em meses anteriores!

Note que citamos apenas alguns míseros exemplos…. tem muito mais!!

Porém, ficando somente neles, você pode afirmar que tem procedimentos operacionais que garantem o perfeito atendimento da legislação vigente?

Desculpe se pareço incrédulo e rude, mas, tenho certeza de que não pode!

E, se você conseguiu chegar até esta parte do texto sem enlouquecer, tenho convicção que você concorda com o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, mas com uma pequena correção…

A legislação brasileira é de uma complexidade nefasta, que simplesmente foi escancarada, não só pelo eSocial e pela EFD-Reinf, mas por todo o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, do qual fazem parte!

Porém, tem sido muito mais fácil culpar o computador que cruza todos os dados, do que enfrentar o problema de modernizar nossa legislação, de mudarmos nossa mentalidade de levar vantagem em tudo, de dar o bom e velho jeitinho brasileiro, dentre outras hipocrisias típicas de nós brasileiros…

Em nossa opinião declarações como as que vem sendo veiculadas a todo instante, tais como as apresentadas abaixo, embora envoltas no desejo de demonstrar sensibilidade a todos os problemas acima citados, acabam por confundir ainda mais, ao invés de ajudar!

Governo planeja acabar com eSocial e criar novo sistema

  • Em assim sendo, por que as empresas precisam continuar a prestar as informações?
  • Não seria melhor acabar com o “sofrimento” desde já?!
  • Não seria de bom tom permitir a compensação de todos os investimentos realizados para adequação ao eSocial nos últimos 5 anos, com os impostos devidos daqui para frente?

Bolsonaro anuncia redução de 90% de normas de segurança do trabalho

  • Na prática, vem ocorrendo salutares discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), composta por representantes do Governo, dos Empregadores e dos Trabalhadores, para promover as adequações e modernizações.
  • Neste caso, já não seria melhor divulgar a postergação dos eventos de SST ao eSocial para o início de 2020, quando as revisões forem concluídas, já que, neste particular, nem as grandes empresas ainda estão obrigadas?

Comitê Gestor confirma mudança no prazo de envio de eventos

Mudar o prazo de entrega do dia 7 para o dia 15, na prática representa um alívio momentâneo, pois valerá até a entrada em vigor dos recolhimentos do FGTS a partir das informações provenientes do eSocial (GRFGTS) que está previsto para ocorrer a partir de Agosto/2019.

 

O advento do eSocial apenas automatizou e racionalizou a prestação de informações exigidas pela legislação trabalhista, previdenciária e tributária que não foi alterada, e, guardadas as devidas proporções, vem promovendo uma reeducação dos profissionais tanto de RH quanto de outras áreas, bem como dos empresários em geral, que, de tão acostumados a não serem fiscalizados e/ou processados, em certa medida, nem sabem mais a diferença entre o “certo” e o “errado” nas relações de trabalho.

Sendo assim, somos completamente favoráveis a medidas de simplificação, mas que devem vir da modernização da legislação trabalhista, previdenciária e tributária.

Enquanto isso, somos favoráveis à completa implementação do eSocial e da EFD-Reinf, mas, inicialmente, sem punições, e sim, orientações por parte dos agentes fiscalizadores, que, naturalmente terão meios de separar o joio do trigo, de modo a aplicar penalidades somente para os reincidentes que demonstrarem efetivamente má-fé em suas relações de trabalho.

Por fim, tanto a adequação da legislação, quanto a regulamentação de agravantes e atenuantes no processo de fiscalização eletrônica, devem ter muito claros os prazos de início e fim, que, seguidos de maneira séria e rígida, no processo de construção coletiva que já vem sendo adotado desde o início do projeto, garantirá benefícios para todos.

Política de Cookies

Nós utilizamos cookies em nosso site para melhorar o desempenho e as funcionalidades que podemos oferecer a você.

Com isto o nosso objetivo é melhorar a sua experiência durante a utilização de nosso site.

MAS O QUE SÃO COOKIES?

Apesar do nome sugerir um alimento, os cookies dos quais tratamos aqui não tem nenhuma relação com os biscoitos.

São chamados de cookies, pequenos arquivos de texto, que um site utiliza quando visitado.

Estes cookies colocam no computador do usuário ou em seu dispositivo móvel, através de seu navegador de internet (browser), dispositivos que reconhecem ele em uma próxima visita ao nosso site.

Estes cookies não recolhem informações que identificam o usuário, no entanto, se este usuário já for um cliente nosso, podemos monitorar as suas visitas.

Para que estas visitas ao nosso site sejam monitoradas, será necessário que o usuário, em algum momento, tenha nos enviado um e-mail, SMS ou outro tipo de mensagem de texto.

Nossos cookies recolhem informações genéricas, relacionadas com as suas preferências, visando, principalmente, identificar a forma como estes visitantes nos encontram na internet.

São exemplos de assuntos de nosso interesse, dentre outros, a região do país/países que visitam nosso site etc.

É muito importante que você saiba que você pode, a qualquer momento, alterar a forma como os cookies interagem com o seu aparelho.

Portanto, a qualquer instante, você pode bloquear a entrada de nossos cookies em seu sistema.

Também temos o dever de lhe informar que o bloqueio da utilização dos cookies pode, eventualmente, impossibilitando que você utilize algumas áreas de nosso site, ou de receber informações personalizadas de assuntos de seu interesse.

QUAIS TIPOS DE COOKIES UTILIZAMOS?

COOKIES NECESSÁRIOS: São aqueles que são estritamente necessários para que o site funcione corretamente, e para que você possa utilizar todos os recursos disponíveis.

Estes cookies não coletam informações sobre você, que poderiam vir a ser utilizadas em nossas campanhas de marketing, ou rastrear por onde você navegou na internet.

COOKIES ANALÍTICOS: Estes cookies coletam algumas informações sobre os visitantes que utilizam o nosso site.

Podemos trazer como exemplo, meramente ilustrativo, quais são as páginas mais visitadas.

Importante destacar que estes cookies não coletam informações que identificam o usuário ou visitante.

Estas informações são anônimas.

Nosso site utiliza a tecnologia do Google Analytics, portanto, esses cookies terão as informações coletadas, transferidas e armazenadas pelo Google em seus servidores nos EUA.

Para mais informações do uso destas informações por parte do Googles, acesse os sites abaixo:

  • Google Analytics privacy overview
  • Opt out of Google Analytics tracking

COOKIES DE FUNCIONALIDADE: Esta categoria de cookies permite que nós saibamos as preferências do usuário.

Estes cookies, em linhas gerais, guardam as preferências dos usuários, evitando, por exemplo, que você tenha que reconfigurar o site a cada visita.

COOKIES DE TERCEIROS: Como já citamos acima, utilizamos aplicativos do Google Analytics, e estes Cookies são utilizados para avaliar a eficiência da publicidade de terceiros em nosso site.

COOKIES DE PUBLICIDADE: Estes cookies têm por finalidade, tomando como base as preferências do usuário, incluindo nesta análise, por exemplo, o número de visitas, para exibição de anúncios.

Outra da função deste tipo de cookies é avaliar quanto os métodos de publicidade estão sendo efetivos.

ESTES COOKIES PODEM SER

PERMANENTES: Estes tipos de cookie ficam armazenados no navegador de internet do usuário (browser) dos dispositivos utilizados para acesso a nossa página (pode ser um pc, celular ou tablet, por exemplo), e comunicam-se com o nosso site a cada visita, e são utilizados para direcionamento da navegação, tomando como base as preferências do usuário.

DE SESSÃO: Estes cookies são temporários, e permanecem no seu browser (ou navegador de internet), até o final de sua visita ao nosso site.

As informações captadas por estes cookies têm como principal objetivo oferecer a você usuário, uma melhor experiência em site.

ORIENTAÇÕES GERAIS

Os navegadores de internet (browsers), em regra geral, permitem que o usuário possa recusar, apagar, aceitar os cookies.

Esta opção, de tratamento dos cookies, está nas definições, configurações ou opções do seu navegador (browsers).

Uma vez que o usuário autorizar o uso de cookies, a qualquer momento ele pode desativar esta opção, parcial ou totalmente.

Destacamos que, uma vez desativados os cookies, eventualmente, algumas áreas de nosso site podem não funcionar adequadamente.