* Autor: Marcio Annunciato *
Não… eu não fiquei louco…
Conforme informado no próprio portal do eSocial, só estreia mesmo em 10/11/2020:
“Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate). A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11.”
Portanto, conheceremos efetivamente em detalhes o recém rebatizado eSocial Simples em 10/11/2020, data em que também será publicado o novo Manual de Orientação do eSocial (MOS), e a nova versão efetivamente final dos leiautes, pois, conforme mencionado pelo próprio José Alberto Maia em entrevista na manhã de hoje (23/10/2020), foi necessária a publicação a toque de caixa em função da cerimônia realizada ontem no Palácio do Planalto.
Mas, esse pequeno detalhe, na verdade é uma excelente notícia, uma vez que parte do mesmo governo que há cerca de 1 ano e meio atrás, divulgava que acabaria com o eSocial e que, agora, reconhece que trata-se de um projeto importante para o Estado Brasileiro, independente da vontade de qualquer grupo político que esteja no comando.
Sendo assim, o novo cronograma de implantação passa a ser o seguinte:
Vale ressaltar, como sempre fizemos, que a simplificação tende a ser operacional e sistêmica, pois flexibiliza algumas rotinas e prazos, bem como, acelera a substituição de prestação de informações redundantes.
No entanto, ninguém deve iludir-se, pois, a complexidade reside na nossa legislação trabalhista, previdenciária e tributária, uma vez que a nossa Lei Maior, a Constituição Federal de 1988, prevê, dentre outros, em seu artigo 7º, que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- Indenização compensatória por despedida arbitrária
- Aviso prévio
- Décimo terceiro salário
- Férias acrescidas de 1/3
- FGTS
- Seguro-desemprego
- Repouso Semanal Remunerado
- Adicional noturno
- Adicional de horas extras
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
- Seguro contra acidentes de trabalho
- Adicional de penosidade, insalubridade e periculosidade
- Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias
- Salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim
- Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
Sendo assim, prepare-se, capacite-se, revise seus processos e trabalhe de forma multidisciplinar, pois já passou do tempo de garantir o Compliance Digital Trabalhista nas organizações!
Conte conosco nesta jornada!
Grande abraço!