Nesta sexta-feira (16/05/2025), foi publicada a Portaria MTE nº 765/2025, que adia para 25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-01, referente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Embora pareça uma prorrogação de apenas um ano, o cenário revela uma realidade mais profunda: já são sete anos de adiamento prático da gestão efetiva dos riscos psicossociais no trabalho.
Uma Exigência Antiga, Mas Sempre Postergada
Em 2019, a versão 2.5.01 do eSocial já exigia de forma detalhada a indicação de riscos psicossociais no evento S-2240. No entanto, essa versão foi revogada após forte pressão do mercado, que alegava que as Normas Regulamentadoras (NRs) estavam ultrapassadas e precisavam de modernização.
Desde então, as NRs foram atualizadas. A própria NR-17, atualizada pela última vez em 2022, exige a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) como parte essencial da gestão de riscos, inclusive os psicossociais. E mesmo com a simplificação do eSocial, este continua exigindo a informação de doenças relacionadas a esses riscos, como Burnout, Transtornos de Ansiedade, Depressão, Insônia e outros transtornos de origem ocupacional.
Portanto, a recente prorrogação da exigência formal no GRO não representa um tempo adicional de preparação, mas sim a manutenção de um vácuo de responsabilidade que se estende desde 2019.
O Mercado Não Espera — Trata-se de uma Exigência da Agenda ESG
Apesar da ausência de fiscalização formal, o mercado já vem atuando como agente regulador. Cada vez mais, empresas estão sendo excluídas de cadeias de fornecimento, desclassificadas em processos de auditoria e descartadas por clientes e investidores quando ignoram a gestão de riscos psicossociais.
Trata-se de um pilar central da agenda ESG — especialmente no eixo Social (S). Empresas que negligenciam a saúde mental no trabalho assumem riscos não apenas legais, mas reputacionais, comerciais e até contratuais.
Hoje, não cuidar da saúde mental no ambiente corporativo deixou de ser apenas uma falha de conformidade — tornou-se um fator de risco estratégico.
E Agora?
O eSocial continua gerando dados, mesmo sem multa ou fiscalização imediata. Os afastamentos são registrados, as estatísticas são consolidadas e os indícios de negligência se acumulam.
O caminho é claro:
✅ Avaliar os fatores psicossociais no ambiente de trabalho ✅ Atualizar laudos e inventários de riscos ✅ Informar corretamente os eventos no eSocial ✅ Implementar medidas preventivas e ações corretivas ✅ Estimular o envolvimento dos trabalhadores nas ações de SST
E o mais importante:
- A prorrogação não resolve os problemas, pois os afastamentos continuarão e serão informados no eSocial, que continuará a demonstrar estatísticas alarmantes sobre o tema;
- Assunto intimamente ligado à Agenda ESG, e, portanto, monitorado pela sociedade e pelos clientes;
- Obrigação “moral” de qualquer empregador, gerente, líder de equipe…