Reforma Trabalhista: o que está por vir?

Você já deve ter ouvido falar muita coisa sobre a proposta da reforma trabalhista que está sendo estudada pelo governo brasileiro e de algumas que já tramitam pelo o Congresso Nacional, deve estar se perguntando: Mas afinal, o que pode ser alterado no seu dia-a-dia? Minha empresa está preparada para essas mudanças?

Primeiro vamos esclarecer sobre o que está sendo discutido atualmente na Reforma Trabalhista:

  1. Flexibilização da jornada de trabalho;
  2. Terceirização e
  3. Negociado sobre o legislado.

1.    Flexibilização da Jornada de trabalho:

O primeiro ponto que está causando muita polêmica é quanto a flexibilização da jornada de trabalho. O que foi noticiado em alguns veículos da mídia diz respeito a ampliação das atuais 44 horas semanais para 48 horas semanais, com um teto de 12 horas diárias.

Em Nota Oficial divulgada pelo Ministério do Trabalho, o governo negou que haverá aumento da jornada de trabalho das 44 horas semanais e das 8 horas diárias de trabalho.

Conforme essa notícia, o que está em estudo é a possibilidade de permitir aos trabalhadores, através de convenção coletiva, o ajuste da forma de cumprimento de sua jornada laboral de 44 horas semanais da maneira que lhes seja mais vantajosa.

Exemplos dessa exceção: a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, e o cumprimento da jornada semanal de 44 horas semanais em apenas 5 dias da semana.

Essas possibilidades já vêm ocorrendo em algumas categorias profissionais, contando com o auxílio dos referidos Sindicatos.

Além dos pontos acima, as novidades ficam por conta das propostas de outros dois tipos de contrato: por horas trabalhadas e por produtividade, que poderiam teoricamente ter jornadas inferiores a 44 horas semanais e salários proporcionais, porém, pouco foi divulgado a respeito destes contratos e se realmente serão implementados, já que as Centrais Sindicais são contrárias a sua implantação, desta forma, será necessário aguardarmos para termos mais detalhes sobre essa flexibilização do contrato de trabalho.

2.    Terceirização da atividade-fim:

O segundo ponto controvertido é a regulamentação da Terceirização das atividades-fim.

Essa proposta prevê que as empresas poderão terceirizar não só as atividades-meio, (aquelas que não são relacionadas aos produtos e serviços ofertados pela empresa – ex.: limpeza, segurança e portaria) como também a execução de parcela de qualquer de suas atividades-fim.

Uma das novidades neste ponto é que, tal terceirização não configurará o vínculo de emprego entre a contratante e os empregados da contratada (exceto nos casos de simulação), reduzindo assim a responsabilidade da empresa contratante, nos casos em que não haja cumprimento das obrigações trabalhistas, perante a Justiça do Trabalho.

Deve-se alertar que, está previsto no projeto, que para a redução das responsabilidades a empresa contratante deverá exigir da contratada uma série de documentos e comprovantes legais mensalmente, além exigências especificas dependendo da atividade da empresa e do seu porte.

3.    Negociado sobre o Legislado:

O último ponto diz respeito à primazia das negociações coletivas de trabalho em detrimento da lei. Um projeto que atualmente tramita na Câmara dos Deputados, permite que os direitos previstos na CLT possam ser extensivamente negociados entre os trabalhadores e as empresas.

De acordo com o projeto, as normas de natureza trabalhista, ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo, prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem as normas de ordem constitucional e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

A novidade neste ponto é que as regras estabelecidas nos acordos não poderiam ser questionadas ou reformuladas na Justiça do Trabalho.

Na prática, esse Projeto de Lei não revoga a CLT, porém, poderá fragilizar alguns direitos dos empregados como exemplo: as férias (divisão), 13o salário (parcelamento) e a licença paternidade.

SUA EMPRESA ESTA PREPARADA PARA TANTAS MUDANÇAS?

A maioria das empresas de porte médio e pequeno está despreparada para lidar com tantas alterações que podem ocorrer no próximo ano.

Por que não se antecipar a todo esse processo de mudanças e:

  • Realizar um estudo de como a sua empresa vem atuando na área de Recursos Humanos, nestes e em outros pontos da Legislação Trabalhista?
  • Como a sua empresa poderá se beneficiar com as medidas a serem implementadas pelo governo?

Neste sentido, auxiliamos nossos clientes combinando ConsultoriaTecnologia e Educaçãocom o objetivo de prevenir riscos e a transformar os setores de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, em centros de resultados integrados a todos os demais departamentos das empresas.

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