Você sabia que a Contribuição Sindical Patronal também faz parte do eSocial?

E 2017 finalmente chegou, com esperanças renovadas de mudanças!

Porém já inicia com a enxurrada de impostos, contribuições e despesas de sempre: IPTU, IPVA, Material escolar, e, já no final de Janeiro, a Contribuição Sindical Patronal.

Com relação a esta contribuição, este será o último ano em que as empresas/entidades/órgãos públicos que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016 apenas preenchem a guia para recolhimento, pois, no dia 07/02/2018 deverão enviar ao eSocial o evento S-1300 – Contribuição Sindical Patronal.

Com sua entrada em vigor, o fisco passará a ter um controle mais efetivo não só do recolhimento da contribuição, mas, principalmente, do valor correto a ser recolhido, uma vez que, com a utilização dos dados de faturamento e capital social já informados via SPED, poderá, facilmente, auditar a composição da base de cálculo correta que as empresas devem considerar, bem como efetuar a cobrança eletrônica do que entender devido, com os correspondentes acréscimos de multa e juros.

Neste sentido, sua empresa, dentre outras questões:

  • Realizou corretamente seu enquadramento sindical?
  • Apropria corretamente o capital social a suas filiais?
  • Atua corretamente no caso de filiais inativas, juridicamente abertas, mas sem faturamento?

Diante deste cenário, desenvolvemos métodos de trabalho combinando Consultoria, Tecnologia e Educação em Gestão de Pessoas e Fornecedores, atrelada a análise concomitante de aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários, com o objetivo de fazer frente a estes novos desafios.

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