Terceirização – Potenciais impactos da fiscalização digital (eSocial e EFD-Reinf)

Terceirização, dentre as diversas definições existentes, é o processo de descentralização das atividades-meio da empresa, no sentido de desconcentrá-las para que sejam desempenhadas em conjunto por diversos centros de prestação de serviços e não mais de modo unificado numa só instituição.

Tem por objetivo principal a contratação de serviços especializados, ligados a atividades secundárias, de modo a permitir ao empresário o foco total em sua atividade preponderante.

Apesar disso, no Brasil, na grande maioria das vezes, a terceirização vem sendo praticada em larga escala para “economizar” com encargos e tributos, com tendência de alta em função da crise econômica.

A despeito das acaloradas discussões recentes visando a sua regulamentação em nosso Congresso Nacional, que novamente engavetou o tema, a Terceirização ainda não foi totalmente amparada pela nossa legislação, mantendo-se, já há muito tempo, um cenário de grande insegurança jurídica no mercado de trabalho.

Prova disso são as crescentes discussões fiscais e judiciais relacionadas a:

  • Possibilidade de terceirizar apenas a atividade meio;
  • Responsabilidade subsidiária (trabalhista e previdenciária);
  • Responsabilidade solidária (trabalhista e previdenciária) x Retenção previdenciária;
  • Conceito de cessão de mão de obra x Empreitada;
  • Peculiaridades da Construção civil (CEI/CNO, SIMPLES, Empreitada, Sub-empreitada, Habite-se, DISO, CND, etc);
  • Peculiaridades da contratação de Temporários, Autônomos, Representantes comerciais, Estagiários, Cooperados, etc;
  • Cumprimento das normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
  • Diferenças nas alíquotas de retenção previdenciária de empresas enquadradas e não enquadradas na desoneração da folha de pagamento (CPRB);
  • Ambiente de trabalho x Majoração da alíquota de retenção (adicional de RAT);
  • Critérios diferenciados de formação da base de cálculo da retenção previdenciária em relação a outros impostos (ISS, PIS, Cofins, CSLL e IR);
  • Deduções da base de cálculo da retenção previdenciária.

Enfim, a lista de possibilidades de confusão é imensa, e, geralmente, acaba no Judiciário, absorvendo recursos financeiros, tempo, e grande parte da energia que deveria ser canalizada na atividade produtiva.

E com o avanço da implantação dos SPEDs, a tendência é que o fisco tome cada vez mais a iniciativa de identificar ilícitos relacionados ao tema, de modo a aumentar de forma relevante as autuações e levantamentos de débitos trabalhistas, previdenciários e tributários.

Um grande exemplo desta iniciativa é o fato de que até a versão 1.1, o eSocial solicitava/controlava informações relacionadas a fornecedores.

Após discussão com a Sociedade, o comitê gestor do eSocial concordou que tais rotinas são correlacionadas mais ao setor fiscal do que ao de Recursos Humanos, motivo pelo qual passou a publicar os eventos do eSocial, sem a exigência destas informações, mas com a promessa de que fariam parte de uma nova obrigação também vinculada ao SPED.

Assim, em 26/08/2015, foram publicados os leiautes preliminares da Escrituração de Retenções e Informações Fiscais (EFD-Reinf) ressuscitando o tema.

É importante ressaltar que, a Terceirização é um método bastante eficaz de gestão e desenvolvimento econômico e social, desde que adequadamente adotada e controlada, pois, caso contrário, implicará em reais desvantagens para o idôneo tomador de serviços.

Todos temos um grande desafio pela frente, motivo pelo qual devem “fatiá-lo” em pedaços menores, e ir resolvendo-o passo a passo, nunca sozinho, sempre em equipe.

Acreditamos nisso, é assim que trabalhamos, e é assim que aconselhamos o contribuinte a trabalhar!!

Neste sentido, auxiliamos nossos clientes combinando ConsultoriaTecnologia Educação, com o objetivo de prevenir riscos e a transformar os setores de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, em centros de resultados integrados a todos os demais departamentos das empresas.

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