SST, eSocial, e a nova língua do “P”

A novela de SST no eSocial está mesmo longe do fim …

Nos últimos dias, até ressuscitaram a língua do “P”, com a qual meu pai brincava comigo quando era criança (e aqui acabei de entregar a idade…. rsrsrs).

É PORTARIA prá lá, PERGUNTA frequente pra cá, PGR pralí, PPP pracolá!…

E o pior de tudo é o desencontro de informações, falta de clareza nas publicações e a falta de conversa e entendimento entre todos os atores do processo (Governo, Empresas, Contadores, Programadores, Médicos e Engenheiros do Trabalho, Profissionais da Folha de Pagamento e Departamento Pessoal, Consultores, Advogados, Tributaristas, etc)…

Mas, se você, leitor, não sabe o que é a língua do “P”, não se preocupe, pois, como disse, ela vem sendo muito utilizada atualmente nessa modernização de SST, como podemos ver no seguinte jogo de PERGUNTAS e respostas:

Perguntas do Mercado: Vai POSTERGAR de novo?

Resposta: Não, não vai…. (A PORTARIA Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 continua em vigor, e determina a entrega dos eventos SST ao eSocial desde 13/10/2021 para empresas do grupo 1 e, desde o dia 10/01/2022 para empresas dos grupos 2 e 3).

Perguntas do Mercado: POR QUÊ??

Resposta: PORQUE? vejamos:

  • Você disse que a legislação de SST, as tais NRs, eram arcaicas e fora da realidade, e o governo começou e vem acelerando o processo de modernização das NRs;
  • Você reclamou também, que o eSocial é muito complexo, e o governo, então, o simplificou;
  • Você alegou que não dava para implantar tudo de uma só vez, e o faseamento foi a solução;
  • Você argumentou que o tempo foi curto para a adaptação, e, várias vezes, o governo o postergou.

Por isso, se não implantar agora, desculpe, mas você vai PROCRASTINAR a preparação de novo, e ainda vai dizer que essas mudanças frequentes do governo nos prazos acabam com a credibilidade do eSocial…

Perguntas do Mercado: Mas o PPP eletrônico, foi POSTERGADO para 01/01/2023!!

Resposta: Mas o PPP em PAPEL não… Continua obrigatório… (PORTARIA 1.010, de 27/12/2021, e PORTARIA 1.411 de 03/02/2022, ambas do Ministério do Trabalho e Previdência)

Perguntas do Mercado: Mas as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220) e relativas às condições ambientais de trabalho (S-2240), somente serão exigidas quando começar a vigorar o PPP eletrônico;

Resposta: Cuidado!! Isso é verdade apenas para fins de registro de empregados e anotações na CTPS (§ 8º, do artigo 14, da PORTARIA 671, de 11/11/2021, alterada pela PORTARIA 895, de 09/12/2021, ambas do Ministério do Trabalho e Previdência).

Perguntas do Mercado: Quer dizer que PPP, Registro de Empregados e CTPS são uma coisa, e prestar as informações ao eSocial, é outra coisa?

Resposta: EXATAMENTE!!!

Perguntas do Mercado: Ah!! Mas ontem, 03/02/2022, o governo PUBLICOU no PORTAL do eSocial, na sessão de PERGUNTAS frequentes dos eventos de SST, a seguinte informação que acaba com as dúvidas!

08.16 – (03/02/2022) No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?

Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.

Resposta: Na verdade, acho que causou mais dúvida ainda, pois, se é assim, por que, o mesmo governo se contradiz, na resposta à PERGUNTA abaixo, PUBLICADA, na véspera do Natal, no mesmo material?

08.08 – (24/12/2021) Como proceder em relação ao envio de carga inicial do evento S-2240? Mesmo os empregados que não se encontram expostos a nenhum risco devem ter seus dados transmitidos

A carga inicial do evento S-2240 é obrigatória para todos os trabalhadores empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados a cooperativa de trabalho e ou de produção, devendo ser enviada uma “foto” das informações que compõem o evento que estão validas no dia do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para a empresa/contribuinte. Exceção a essa regra ocorre só para os trabalhadores afastados, conforme prevê o item 12.3 do evento S-2240 do MOS, em que a carga inicial somente é obrigatória para os trabalhadores afastados para gozo de férias ou licença maternidade. Ressalta-se, todavia, não existir impedimento para envio da carga inicial para trabalhadores com outros motivos de afastamento, apenas não sendo o envio obrigatório.

Perguntas do Mercado: Mas, em matéria publicada na Revista Proteção, o Ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni admitiu que o Governo não irá punir empresas que deixarem de enviar as informações de SST para o eSocial ao longo de 2022!

Resposta: Mas isso não significa que os eventos não devam ser enviados, pois, a implantação faseada do eSocial, resultado da excelente estratégia de construção coletiva do Comitê Gestor, sempre teve por objetivo dar tempo para a adaptação das empresas, na prática cotidiana do envio dos arquivos, por determinado tempo, e, o próprio Ministro, na mesma matéria, disse:

“A exigência vai começar em 10 de janeiro, mas não vai haver nenhuma punição, não vai haver nada. Nós vamos usar todo o ano de 2022 para que as empresas tenham prazos, tempo e condições de fazer a sua adaptação, de forma que a exigência com consequências só acontecerá a partir de janeiro de 2023.”

Perguntas do Mercado: Ah… Mas ainda acho que, se não vai ter multa, não preciso enviar… Vou me preocupar somente quando for obrigatório…

Resposta: Veja bem… É obrigatório… Logo, demonstre boa fé, e faça a sua parte…

Infelizmente, muitos de nós temos memória curta..

No início do eSocial do grupo 1, em 01/2018, algumas empresas não haviam enviado o S-1000, e foram surpreendidas com esta mensagem na caixa postal do e-cac:

Apesar do susto, não houve multa, justamente pelo bom senso do comitê gestor em relação ao início da adaptação das empresas à época, que até motivou a publicação de um vídeo pelo Coordenador do Grupo Especial de Trabalho para o desenvolvimento do Projeto eSocial, José Alberto Maia, em 08/01/2018 (Clique em: “Orientações para implantação do eSocial para empresas” ).

Outro exemplo de não aplicação de multas, ainda que previstas na legislação, é o caso da entrega em atraso da DCTF web, que já está em vigor para todas as empresas desde 10/2021.

O item 5.1 do Manual da DCTF web, prevê a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), que é devida quando o contribuinte que estiver obrigado a apresentar a DCTFWeb deixar de fazê-lo, ou se a enviar após o prazo estipulado.

Existe a previsão de que, assim que transmitir a declaração em atraso, a aplicação gera automaticamente, além do Recibo de Entrega, a Notificação de Lançamento da multa e o respectivo DARF.

Confesso que, pelo menos até o momento, não tenho notícias de nenhuma empresa multada automaticamente apesar disso.

PORTANTO, em nossa opinião, todas as empresas estão obrigadas a enviar os eventos do eSocial relacionados a Saúde e Segurança do Trabalho, ao menos até que, CLARAMENTE, seja publicado instrumento normativo postergando novamente a obrigação.

E para finalizar com essa nova versão da língua do “P”, é necessário um belo PQP para resolver esse assunto de vez!!!

Mas calma…

Me refiro ao um belo Programa de Qualidade Pública, e por que não, Privada, para Promover maior clareza na comunicação e no entendimento entre todos os atores do PROCESSO!

P.S.: Achou que eu ia ofender alguém né?!! #sqn!!rsrsrs

Política de Cookies

Nós utilizamos cookies em nosso site para melhorar o desempenho e as funcionalidades que podemos oferecer a você.

Com isto o nosso objetivo é melhorar a sua experiência durante a utilização de nosso site.

MAS O QUE SÃO COOKIES?

Apesar do nome sugerir um alimento, os cookies dos quais tratamos aqui não tem nenhuma relação com os biscoitos.

São chamados de cookies, pequenos arquivos de texto, que um site utiliza quando visitado.

Estes cookies colocam no computador do usuário ou em seu dispositivo móvel, através de seu navegador de internet (browser), dispositivos que reconhecem ele em uma próxima visita ao nosso site.

Estes cookies não recolhem informações que identificam o usuário, no entanto, se este usuário já for um cliente nosso, podemos monitorar as suas visitas.

Para que estas visitas ao nosso site sejam monitoradas, será necessário que o usuário, em algum momento, tenha nos enviado um e-mail, SMS ou outro tipo de mensagem de texto.

Nossos cookies recolhem informações genéricas, relacionadas com as suas preferências, visando, principalmente, identificar a forma como estes visitantes nos encontram na internet.

São exemplos de assuntos de nosso interesse, dentre outros, a região do país/países que visitam nosso site etc.

É muito importante que você saiba que você pode, a qualquer momento, alterar a forma como os cookies interagem com o seu aparelho.

Portanto, a qualquer instante, você pode bloquear a entrada de nossos cookies em seu sistema.

Também temos o dever de lhe informar que o bloqueio da utilização dos cookies pode, eventualmente, impossibilitando que você utilize algumas áreas de nosso site, ou de receber informações personalizadas de assuntos de seu interesse.

QUAIS TIPOS DE COOKIES UTILIZAMOS?

COOKIES NECESSÁRIOS: São aqueles que são estritamente necessários para que o site funcione corretamente, e para que você possa utilizar todos os recursos disponíveis.

Estes cookies não coletam informações sobre você, que poderiam vir a ser utilizadas em nossas campanhas de marketing, ou rastrear por onde você navegou na internet.

COOKIES ANALÍTICOS: Estes cookies coletam algumas informações sobre os visitantes que utilizam o nosso site.

Podemos trazer como exemplo, meramente ilustrativo, quais são as páginas mais visitadas.

Importante destacar que estes cookies não coletam informações que identificam o usuário ou visitante.

Estas informações são anônimas.

Nosso site utiliza a tecnologia do Google Analytics, portanto, esses cookies terão as informações coletadas, transferidas e armazenadas pelo Google em seus servidores nos EUA.

Para mais informações do uso destas informações por parte do Googles, acesse os sites abaixo:

  • Google Analytics privacy overview
  • Opt out of Google Analytics tracking

COOKIES DE FUNCIONALIDADE: Esta categoria de cookies permite que nós saibamos as preferências do usuário.

Estes cookies, em linhas gerais, guardam as preferências dos usuários, evitando, por exemplo, que você tenha que reconfigurar o site a cada visita.

COOKIES DE TERCEIROS: Como já citamos acima, utilizamos aplicativos do Google Analytics, e estes Cookies são utilizados para avaliar a eficiência da publicidade de terceiros em nosso site.

COOKIES DE PUBLICIDADE: Estes cookies têm por finalidade, tomando como base as preferências do usuário, incluindo nesta análise, por exemplo, o número de visitas, para exibição de anúncios.

Outra da função deste tipo de cookies é avaliar quanto os métodos de publicidade estão sendo efetivos.

ESTES COOKIES PODEM SER

PERMANENTES: Estes tipos de cookie ficam armazenados no navegador de internet do usuário (browser) dos dispositivos utilizados para acesso a nossa página (pode ser um pc, celular ou tablet, por exemplo), e comunicam-se com o nosso site a cada visita, e são utilizados para direcionamento da navegação, tomando como base as preferências do usuário.

DE SESSÃO: Estes cookies são temporários, e permanecem no seu browser (ou navegador de internet), até o final de sua visita ao nosso site.

As informações captadas por estes cookies têm como principal objetivo oferecer a você usuário, uma melhor experiência em site.

ORIENTAÇÕES GERAIS

Os navegadores de internet (browsers), em regra geral, permitem que o usuário possa recusar, apagar, aceitar os cookies.

Esta opção, de tratamento dos cookies, está nas definições, configurações ou opções do seu navegador (browsers).

Uma vez que o usuário autorizar o uso de cookies, a qualquer momento ele pode desativar esta opção, parcial ou totalmente.

Destacamos que, uma vez desativados os cookies, eventualmente, algumas áreas de nosso site podem não funcionar adequadamente.