A contagem regressiva para a implantação do eSocial parece que de fato foi iniciada, uma vez que, recentemente, o governo federal o incluiu no pacote de desburocratização, o que significa, ao nosso ver, que não devem ocorrer novas prorrogações.
Sendo assim, se sua empresa ainda não começou a se preparar, já está mais do que na hora!
E por onde ela deve começar?
Além de constituir um projeto composto por uma equipe multi-disciplinar, entendemos que deve dar atenção especial a qualificação e atualização cadastral de seus empregados, diretores, estagiários, cooperados, autônomos, etc, pois, uma vez implantado, o eSocial funcionará como uma grande “intranet social”, onde, a partir do CPF, todos os trabalhadores terão acesso, via portal, aos benefícios previdenciários, seguro desemprego, FGTS, entre outros, e o cadastro atualizado é condição básica para que o acesso a estes direitos seja o mais rápido e simples possível.
Inicialmente as empresas devem promover a paridade entre o CPF e o PIS de cada trabalhador (com e sem vínculo empregatício), através da “Consulta Qualificação Cadastral em lote”, procedendo às correções necessárias que serão indicadas no relatório de retorno da consulta. Este passo é especialmente importante, sob pena de, na data de início efetivo do eSocial, a empresa não conseguir cadastrar o empregado, e, por consequência, não conseguir proceder com os correspondentes recolhimentos de encargos e impostos trabalhistas e previdenciários.
Paralelamente, deve certificar-se que seu sistema de folha de pagamento está devidamente atualizado para o eSocial e promover uma varredura em todos os campos que compõem o cadastro dos trabalhadores, de modo a corrigir e completar os dados que estiverem errados, não preenchidos ou desatualizados.
Certamente será necessária a interação direta com os trabalhadores, pois o eSocial passou a solicitar dados que nem todas as empresas consideravam em seus processos de admissão e manutenção dos contratos de trabalho, a exemplo de:
- Órgão de classe;
- CNH;
- CPF de dependentes com 14 anos ou mais;
- Detalhamento do cadastro de expatriados (endereço, tipo de visto, etc);
- Indicação se o trabalhador é considerado portador de deficiência;
- Indicação se o trabalhador enquadra-se como aprendiz;
- Indicação se os dependentes também o são para fins de assistência médica;
- Indicação do tipo de jornada de trabalho (cargo de confiança, jornada externa, sujeito ou não ao controle de ponto);
- Data base e sindicato a que o trabalhador está vinculado;
- Informações do trabalhador temporário, em especial a indicação do CPF do empregado efetivo substituído;
- Necessidade de especificação da forma de cálculo do pagamento em caso de salário variável;
- Horário contratual diário.
A lista acima é exemplificativa e não exaustiva, motivo pelo qual o manual de orientação e seus leiautes devem ser minuciosamente estudados pela equipe do projeto em cada empresa, que deve acompanhar, mensalmente, a solução de cada pendência de cada trabalhador.
Como se vê o trabalho é grande, motivo pelo qual, quem não o iniciou, efetivamente está atrasado.
Diante deste cenário, desenvolvemos métodos de trabalho combinando Consultoria, Tecnologia e Educação em Gestão de Pessoas e Fornecedores, atrelada a análise concomitante de aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários, com o objetivo de fazer frente a estes novos desafios.
Para tanto, desenvolvemos aplicações tecnológicas e metodologias objetivas e diretas para, ao lado de nossos clientes, construirmos a solução mais eficaz para cada caso concreto!!
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