Multas Trabalhistas – Segurança e Medicina do Trabalho

A legislação trabalhista prevê a aplicação de multas administrativas específicas para as questões de Segurança e de Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

Este conceito está previsto no inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal, no Capítulo V da CLT, entre os artigos 154 e 200, e em diversas Normas Regulamentadoras publicadas pelo Ministério do Trabalho, sobre os mais variados temas (insalubridade, periculosidade, ergonomia, CIPA, SESMT, etc).

As multas previstas atualmente para Segurança do Trabalho são de R$ 670,89 a R$ 6.708,59 e de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 para Medicina do Trabalho, sempre com os valores máximos aplicados na reincidência, embaraço ou simulação.

Dentre as informações que serão prestadas através do eSocial, as questões relativas à Segurança e Medicina do Trabalho estão relacionadas primariamente nos seguintes eventos, cuja obrigatoriedade se dará 6 meses após os eventos gerais:

  • S-1060 – Tabela de Ambiente de Trabalho
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
  • S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial

No entanto, alguns dos eventos gerais já apresentarão informações relativas a Segurança e Medicina do Trabalho a partir do 1º envio, a exemplo da folha de pagamento (S-1200), em que serão lançados os valores devidos à título de insalubridade.

Portanto, ao prestar informações sobre estes assuntos no eSocial, a empresa estará muito mais facilmente sujeita a questionamentos por parte da fiscalização.

  • Sua empresa está preparada para esta nova realidade?
  • Quais medidas adotou para evitar este tipo de questionamento ou autuação?

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