MP 932/20 – Alteração das alíquotas de contribuição de serviços sociais

Informamos que a Medida Provisória 932 de 31 de março de 2020 alterou as alíquotas de contribuição de alguns dos serviços sociais, entrando em vigor a partir de 01 de abril de 2020.

Até 30 de junho de 2020, ou seja, para a folha de pagamentos das competências abril, maio e junho/20, foram reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:

Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop – um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento;
Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest – setenta e cinco centésimos por cento;
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat – cinco décimos por cento;
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar:
a) um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) cento e vinte e cinco milésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) dez centésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.