O ambiente de produção restrita da EFD-Reinf (ambiente de testes) será disponibilizado a partir de 17/07/2017 para as empresas de Tecnologia da Informação – TI, e, a partir de 07/08/2017 para os demais contribuintes.
Com isso, as empresas terão a oportunidade de validar a adequação de seus sistemas para transmissão de informações à EFD-Reinf nos leiautes estabelecidos, cuja obrigatoriedade se iniciará em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões e em julho de 2018 para as demais, ou seja, junto com o eSocial.
Somado a recente disponibilização do ambiente de testes do eSocial, a implementação da mesma prática para a EFD-Reinf consolida as bases para que as empresas implementem na prática a integração da Gestão de Pessoas e de Fornecedores, adequando seus processos, cultura e pessoal para estar em conformidade legal a mais este desafio, que, assim como o eSocial, deve envolver diversas áreas das empresas, tais como a Tributária, RH, SESMT, Jurídico, Compras, entre outras.
Consideramos que esta integração é o grande desafio a ser superado, e em curtíssimo espaço de tempo, pois, a parte de sistemas informatizados, igualmente importante para o sucesso da implantação, tende a ser o menor dos problemas, dada a padronização e automação das instruções de adequação.
Aguardamos agora a liberação do acesso à DCTF Web e da nova guia de recolhimento do FGTS, para completar esta integração e permitir que as empresas testem novos procedimentos para o controle do que chamamos de “Central de Recolhimentos”!
Voltando a focar na automação do envio dos eventos, as diretrizes de uso do ambiente restrito estão detalhadas no manual para desenvolvedores, disponível para download no endereço: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2226
Inicialmente, o ambiente de Produção Restrita será disponibilizado contendo os eventos abaixo que foram implementados de acordo com a versão 1.1 do leiaute:
- R-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte;
- R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
- R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados (limitado a 5 ocorrências para o grupo de identificação do prestador de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com no máximo 10 notas fiscais);
- R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados (limitado a 5 ocorrências para o grupo de identificação do prestador de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com no máximo 10 notas fiscais);
- R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva;
- R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva;
- R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
- R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
- R-9000 – Exclusão de Eventos.
Por tratar-se de testes, todos os eventos enviados ao ambiente de Produção Restrita serão completamente excluídos periodicamente ou quando houver a necessidade de manutenção que gere impacto significativo para o sistema.
Conte conosco para o apoio em todas as etapas da preparação para a EFD-Reinf integrada ao eSocial!
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