Impactos do eSocial na tributação da folha de pagamento

Muito embora o eSocial, por si só, não tenha promovido nenhuma alteração na legislação trabalhista, previdenciária e tributária, uma das principais inovações trazidas por ele, no que tange ao poder de fiscalização que ele proporcionará, é, sem dúvida, a lógica por trás da Tabela de Rubricas (S-1010).

Quando entrar em vigor, todas as empresas deverão realizar a associação de suas verbas com a tabela referencial do eSocial de natureza das rubricas.

Em linhas gerais, contaremos ao fisco se cada uma de nossas verbas são remuneratórias, indenizatórias, proventos, descontos, bases de cálculo, benefícios, reembolsos, etc.

Além disso, também deveremos declarar qual a incidência de cada verba para fins de INSS, FGTS, IRRF, Contribuição Sindical e suas correspondentes repercussões para fins de Descanso Semanal Remunerado (DSR), férias, 13º salário, médias variáveis e rescisão contratual.

Para completar, caso tenhamos algum questionamento administrativo e/ou judicial, a exemplo de suspensão do FAP ou da isenção de tributação do 1/3 de férias, precisaremos informar o correspondente processo no evento S-1070, vinculá-lo à correspondente rubrica e código de tributação/reflexo trabalhista, e atualizar as informações na medida em que os processos forem tramitando.

Ou seja, em uma só tacada, o fisco passará a contar com a possibilidade de compor mensalmente a base de cálculo de tributos, contribuições e direitos trabalhistas, podendo questioná-las também a cada mês!

Sendo assim, sua empresa:

  • Já vinculou suas verbas à correspondentes rubricas referenciais?
  • Já efetuou uma revisão da tributação e reflexos trabalhistas de cada verba?
  • Possui mais de uma tabela de rubricas?
  • Controla a criação, exclusão e parametrização de cada verba?
  • Efetua lançamentos de benefícios, reembolsos de despesas, empréstimos, vantagens, etc em folha de pagamento?

Diante deste cenário, desenvolvemos métodos de trabalho combinando ConsultoriaTecnologia e Educação em Gestão de Pessoas e Fornecedores, atrelada a análise concomitante de aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários, com o objetivo de fazer frente a estes novos desafios.

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