EFD-Reinf – Agora é OFICIAL! Entrará em vigor junto com o eSocial…

Agora é oficial!

Com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.701, de 14/03/2017 (DOU 16/03/2017), ficou oficializado o que já vínhamos sinalizando, ou seja, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) entrará em vigor junto com o eSocial, de onde foi desmembrada.

O §1° do artigo 2º da citada Instrução, determina que:

“§ 1º A obrigação prevista no caput deve ser cumprida:

I – a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou

II – a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).”

A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.

Já estão disponíveis no site do SPED (http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196), tanto a IN, quanto os novos leiautes (versão 1.0), tabelas, regras de validação e arquivos XSD (que permitem a parametrização de sistemas para a geração dos correspondentes arquivos XML).

Todos temos um grande desafio pela frente, motivo pelo qual devemos “fatiá-lo” em pedaços menores, e ir resolvendo-o passo a passo, nunca sozinho, sempre em equipe.

Diante deste cenário, desenvolvemos métodos de trabalho combinando Consultoria, Tecnologia e Educação em Gestão de Pessoas e Fornecedores, atrelada a análise concomitante de aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários, com o objetivo de fazer frente a estes novos desafios.

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