Aprovadas mudanças na EFD-Reinf que viabilizarão sua efetiva implantação no prazo previsto

Desde a primeira divulgação oficial dos detalhes do eSocial em Julho/2013, os poucos profissionais que começaram a analisar os eventos com cuidado, notaram os grandes impactos para a adaptação dos processos das empresas.

Dentre eles, destacamos a necessidade do cadastramento de dados relacionados a deduções de alimentação, transporte, materiais e equipamentos para a formação da base de cálculo do INSS retido em notas fiscais de serviço, inicialmente prevista no eSocial e posteriormente incorporado à EFD-Reinf.

Muito embora tais deduções sejam possíveis, a experiência nos mostra que tanto prestadores quanto tomadores de serviços dificilmente se atentam a esta possibilidade, por não destacá-las no contrato de prestação de serviços e nas correspondentes notas fiscais, mesmo muitas vezes acarretando no acúmulo de saldos de INSS retido a compensar/restituir, que impactam até no fluxo de caixa de empresas prestadoras de serviços.

Na maioria dos casos, as empresas que realizam deduções da base de cálculo do INSS, o fazem aplicando uma dedução padrão de 50% do valor bruto das notas fiscais, o que, por si só, caso constatado pela fiscalização, poderá ser anulado e a diferença cobrada com multa e juros.

No entanto, considerando a grande dificuldade de implementação inicial com todos esses detalhes, o fisco divulgou a nova versão 1.2 dos leiautes da EFD-Reinf no dia 12/09/2017, suprimindo a obrigatoriedade de informar em campos específicos os seguintes dados:

  • Código da conta analítica contábil utilizada para a escrituração dos serviços tomados mediante cessão de mão de obra de cada prestador;
  • Valores de materiais ou de equipamentos;
  • Valores do custo da alimentação fornecida pela contratada;
  • Valores do custo do fornecimento do transporte pela contratada.

Apesar da supressão inicial da obrigatoriedade desses dados, continua sendo necessário informar o valor bruto da nota fiscal e o valor da base de cálculo do INSS retido, motivo pelo qual a EFD-Reinf continuará permitindo a identificação de deduções indevidas em escala exponencial, motivo pelo qual, prestadores e tomadores de serviço precisam adequar seus procedimentos de modo a atender à legislação vigente, que não mudou em função das novas obrigações eletrônicas.

Conte conosco para o apoio em todas as etapas da preparação para a EFD-Reinf!

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