A contratação de Temporário e o eSocial

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física às empresas, por intermédio de uma empresa de agenciamento de trabalho temporário, sendo por esta assistido e remunerado, visando atender às necessidades transitórias de substituição de seu pessoal regular e permanente (licença maternidade e férias, por exemplo) ou de acréscimo extraordinário de serviço (não só aquela demanda oriunda de fatores imprevisíveis, como também os denominados “picos de venda” ou “picos de produção”).

Esta determinação já está regulamentada na Legislação Trabalhista Brasileira desde 1974, no entanto, a experiência mostra que, nos contratos de trabalho temporário, a indicação do motivo de contratação, geralmente é descrita da seguinte maneira:

“(    ) Necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente

( X ) Acréscimo extraordinário de serviço”

Ocorre que, a partir do eSocial, tanto a agência de trabalho temporário, quanto a empresa contratante deverão encaminhar diversas informações que permitirão a verificação do efetivo cumprimento desta legislação de 1974…

Dentre essas informações podemos destacar o fato de que a agência de trabalho temporário contratada deverá indicar o motivo justificador da contratação e deverá descrever o fato determinado que, no caso concreto, justifica a hipótese legal para a contratação de trabalho temporário.

Neste caso, é insuficiente a mera menção de que se trata de acréscimo extraordinário de serviço ou substituição de pessoal regular, como no modelo que citamos no início deste artigo.

Para deixar ainda mais claro o nível de cruzamento de informações, imaginemos que uma empresa precise contratar um temporário para realizar as funções de uma empregada afastada por licença maternidade.

No cadastro do empregado temporário contratado, a agência deverá preencher, além dos dados da empresa contratante onde o mesmo será alocado, o CPF da empregada afastada, além do próprio motivo da substituição (licença maternidade).

Já a empresa contratante, no evento de afastamento temporário, indicará que a empregada substituída se encontra afastada por licença maternidade.

Diante deste cenário, sua empresa:

  • Efetua um planejamento consistente dos motivos de contratação de temporários?
  • Subsidiam as diversas áreas que necessitam da contratação de temporários quanto as determinações legais vigentes?
  • Mantém uma comunicação eficiente e completa com as agências de trabalho temporário?
  • Mantém todas essas informações registradas em seu sistema de folha de pagamento?

Diante deste cenário, desenvolvemos métodos de trabalho combinando ConsultoriaTecnologia e Educação em Gestão de Pessoas e Fornecedores, atrelada a análise concomitante de aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários, com o objetivo de fazer frente a estes novos desafios.

Entre em contato!!

Elaborbr.com, a sua Plataforma de integração em Gestão de Pessoas e Fornecedores!!