A aquisição de produção rural e o eSocial

Ao ler o título deste artigo você pode estar se perguntando, mas o eSocial não trata apenas da folha de pagamento dos empregados?

Pois é, não é bem assim.

Associado à EFD-Reinf, o eSocial gerencia e viabiliza toda a arrecadação previdenciária, dentre elas a retenção obrigatória de INSS sobre a aquisição de produção rural junto a produtores pessoas físicas.

Por exemplo, ao adquirir gado para abate, os frigoríficos devem reter 2,3% e repassar ao INSS.

Ao adquirir lenha para utilização em seu processo produtivo, ou gêneros alimentícios para o refeitório dos empregados, as empresas compradoras têm a mesma obrigação.

No eSocial, tanto o produtor deverá informar em detalhes para quem vendeu sua produção, quanto a empresa adquirente informará de quem comprou os insumos agropecuários, promovendo, por consequência, e, de imediato, um cruzamento de informações.

Considerando o exposto, sua empresa:

  • Já reviu seus procedimentos de modo a garantir que as informações prestadas por ela e pelos produtores estejam consistentes?
  • Retém e repassa corretamente os valores a previdência social?
  • Controla o andamento de eventuais processos administrativos e judiciais relacionados ao tema?
  • Adequou seus sistemas informatizados (que não são necessariamente os de folha de pagamento) para cadastrar todos os detalhes exigidos pelo eSocial, e que não o eram, até então?

Diante deste cenário, desenvolvemos métodos de trabalho combinando ConsultoriaTecnologia e Educação em Gestão de Pessoas e Fornecedores, atrelada a análise concomitante de aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários, com o objetivo de fazer frente a estes novos desafios.

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Nota: Ressaltamos que estamos nos referindo a aquisição de produtos rurais junto a produtores Pessoas Físicas. Os Produtores Pessoas Jurídicas e Agroindústrias tem outras obrigações, que estão no escopo da EFD-Reinf, que abordaremos em artigo específico.

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