Como anda a gestão do banco de horas?

Como já dissemos em artigos anteriores, embora o eSocial não tenha alterado nenhuma legislação trabalhista, previdenciária e tributária vigentes, sob a ótica de fiscalização eletrônica, ele, por si só, já é uma grande inovação, principalmente com a lógica por trás do evento S-1010, a Tabela de Rubricas.

Com ela, “sem sair de casa”, a fiscalização tem subsídios para avaliar se as empresas estão tributando corretamente os mais diversos tipos de pagamentos realizados a seus empregados e contribuintes individuais.

No entanto, o que vem passando despercebido nos diversos projetos de preparação, é o fato de que, também vinculado à tabela de rubricas, tanto o saldo do banco de horas existente na data da entrada da empresa no eSocial, quanto os correspondentes créditos e débitos de horas, deverão ser informados mensalmente em verbas informativas específicas!

Diante dessa obrigatoriedade, sua empresa:

  • Possui acordo individual ou coletivo de banco de horas?
  • Obedece os prazos e regras de quitação?
  • Mantém registro informatizado dos créditos e débitos de cada colaborador, informando-os regularmente sobre os saldos existentes?
  • Planeja folgas e quitações regularmente?
  • Permite que seus colaboradores trabalhem mais de 10 horas por dia e/ou que façam mais de 2 horas extras diárias?

Enfim, note que, muito além de prestar a informação ao eSocial, deve-se exercer uma gestão efetiva e estar em conformidade com a legislação vigente!

Podemos te ajudar neste e em outros assuntos que impactam o novo modelo de Gestão de Pessoas e de Fornecedores, inaugurado pelas novas ferramentas de fiscalização eletrônica (eSocial, EFD-Reinf, DCTF web, SPEDs, etc).

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